Lixo Hospitalar

O que a sua empresa precisa saber sobre Lixo Hospitalar:

Por que tanto cuidado?coleta-lixo-hospitalar-quimico

Riscos potenciais existentes nos resíduos de saúde que podem colocar
em risco a Saúde Pública e ou o Meio Ambiente:

Biológicos/Químicos/Radioativos

De acordo com a Resolução n° 358, de 29 de Abril de 2005 do CONAMA, os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência à saúde, são os responsáveis civil administrativa e criminalmente pelos seus resíduos, desde a geração até o destino final. Devendo elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente e as normas da Vigilância Sanitária.

O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

Quem é o gerador?

Os maiores geradores de lixo hospitalar são os estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, inclusive:

  • Os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos em campo;
  • laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
  • necrotério, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamamento;
  • serviços de medicina legal;
  • drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • centros de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviços de acupuntura, e serviços de tatuagem, entre outros similares.

Acondicionamento

Consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamento e resistam às ações de puncturas e rupturas.

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Coleta e Transporte de RSS

Consiste na remoção dos RSS(lixo hospitalar) previamente armazenados em abrigo externo até as centrais de tratamento, através de procedimentos que garantam a preservação das condições de acondicionamento, a integridade dos funcionários envolvidos no processo, da população e do meio ambiente.

A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT.

Dados Importantes

A OMS (Organização Mundial de Saúde), estima que anualmente em todo o mundo práticas de risco envolvendo injeções resulta em 80.000 a 160.000 novas infecções pelo HIV-1, 8 a 16 milhões pelo vírus da hepatite B e 23 a 47 milhões pelo vírus da hepatite C. Estas infecções somadas resultam em 13 milhões de mortes. Mesmo dentro dos programas regionais de imunização da OMS, estima-se que 30% das injeções são feitas com seringas não-estéreis comumente reutilizadas.

De acordo com a RDC 306, de 07 de Dezembro de 2004 – ANVISA, Capítulo III, todo gerador de resíduo de saúde deve elaborar um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS. Esse plano deve ser elaborado compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte, e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecida pelos órgãos locais responsáveis.